Após a cidade de Dianópolis registrar mais de 100 casos da Covid-19 entre o dia primeiro de julho e esta quarta-feira, 22, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação administrativa para que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde da cidade promovam ações para divulgar os termos do decreto que dispõe sobre proibição de aglomeração e que realizem fiscalizações com a finalidade de penalizar os transgressores.

No dia 1º de junho, a cidade registrava 20 confirmações da doença e um óbito, segundo o boletim epidemiológico da secretaria de saúde divulgado nos canais oficiais da prefeitura. Nesta quarta, o boletim da secretaria municipal trouxe 153 confirmações, com duas mortes e 44 recuperados.  

Em seu pedido o MPTO diz considerar expressivo o aumento de casos de Covid-19 em Dianópolis nas últimas semanas e o descumprimento quanto à obrigatoriedade do isolamento social.  A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Luma Gomides, que ressalta a necessidade das medidas em razão a escalada no número de casos registrados no município. Segundo a promotora, o aumento pode ter sido motivado por conta da realização de reuniões e festas em residências.

O Decreto Municipal prevê aplicação de multa no valor de R$ 1 mil aos proprietários de residências que promovam qualquer tipo de aglomeração. “A promoção de festas e reuniões de pessoas em residências, em descumprimento às normas sanitárias e ao Decreto Municipal, pode configurar crime contra a saúde pública, tipificado no artigo 268 do Código Penal, permitindo inclusive autuação em flagrante”, explica a promotora, que recomenda que a fiscalização seja feita pelo município, com apoio da Polícia Militar.

A prefeitura deve promover as ações de divulgação por meio de carros de som e das redes sociais, canais que poderão disponibilizar ainda o número do disque denúncia para recebimento de informações de ocorrências desta natureza. A recomendação ainda requer que a secretária de saúde de Dianópolis encaminhe ao MPTO informações quanto ao descumprimento das medidas de isolamento social/quarentena de casos confirmados e suspeitos para que sejam adotadas medidas judiciais cabíveis.