Seis dias após o Judiciário negar ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) liminar na ação protocolada pelo promotor Adriano Neves, da 28ª Promotoria (do patrimônio público e probidade administrativa), mantendo em vigor o decreto da Prefeitura de Palmas que estabeleceu lockdown parcial no comércio não essencial, incluindo seu fechamento aos domingos, o órgão ministerial voltou à carga com um novo pedido de suspensão total do decreto. O texto acabou prorrogado do dia 16, quando deixaria de vigorar, até o dia 23 de março.

No pedido levado à ação nesta quinta-feira, 18, o promotor aponta o decreto do governador Mauro Carlesse (DEM), editado dia 12, como fato novo e superveniente para justificar a nova tentativa. Em treze páginas, Neves volta a defender que o decreto é ato ilegal e abusivo e “desprovido de fundamentação técnica e de análise sobre informações estratégicas em saúde necessárias para respaldar as medidas restritivas”.

Para criticar a prefeita, o promotor chega a fazer uma referência – sem citar o nome – à frase da ex-presidente petista, Dilma Rousseff, em um trecho no qual afirma que o ato da prefeita tem um “grau de imprecisão” e de “vagueza” que se assemelha à frase da ex-presidente: “Não vamos colocar meta. Vamos deixar a meta aberta, mas, quando atingirmos a meta, vamos dobrar a meta”.

O promotor afirma que a prorrogação do decreto, publicada às 22h8min do dia 16 de março, continua suprimindo direitos fundamentais e ignorou as recomendações do decreto governamental. Para Neves, as diretrizes do decreto estadual visam “uma política pública voltada a preservação da vida com responsabilidade socioeconômica”.

A petição cita que os 431 novos casos após 15 dias da medida de restrição representam quase dobro de novos casos e indicam “total ineficiência” do lockdown parcial e a prefeita afronta a regulamentação federal e estadual ao prorrogar medidas de suspensão das atividades econômicas e fechamento de todos os estabelecimentos no domingo.

“Nessa esteira, de forma imotivada, desarmônica e autoritária, a Prefeitura determinou sem demonstrar a eficácia das medidas restritivas mais gravosa às liberdades individuais, nem sua necessidade diante do plano estadual, agiu de forma diametralmente oposta sem trazer a menor evidência científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, que justificassem a dilatação das restrições caracterizando ilegalidade e abusividade da manutenção das medidas restritivas sem a devida motivação, sendo ato nulo de pleno direito”, escreve o promotor.

Defesa da Invermectina 

O promotor aproveito o novo pedido para se defender das críticas recebidas nas redes sociais pela defesa da ivermectina como tratamento para a Covid-19. Afirma que a ação civil pública “não tem como escopo promover a defesa de medicamento A ou B para distribuição indiscriminada”, mas reconhece que tem o “propósito, a título ilustrativo e exemplificativo, de demonstrar a existência de dados relativos à alternativa para minimizar a sobrecarga do sistema de saúde”.

Para o promotor, a prefeita é negacionista ao não incluir o vermífugo no combate à covid. “Nesse aspecto, a decisão de prescrever ou não a Ivermectina para o tratamento ou prevenção da COVID 19 é do médico e de ninguém mais e esses dados são de interesse público e devem fazer parte integrante dos atos que estabelecem as medidas do enfrentamento da Covid-19. No entanto, a Prefeita de Palmas, em publicidade recente nas redes sociais, em total negacionismo, sem demonstrar a ineficácia da medida a rechaça como alternativa para evitar o agravamento do estado clínico dos pacientes com COVID-19, mesmo diante da plena expansão da transmissão do vírus e situação crítica de ocupação de leitos clínicos e de UTIs”.

O pedido do órgão ministerial é a suspensão imediata do Decreto Municipal n. 2.011/2021 para restabelecer funcionamento regular de todo o comércio e a livre circulação das pessoas. Também quer que a prefeita Cinthia Ribeiro seja proibida de “adotar medidas restritivas às liberdades individuais de circulação das pessoas e de proibição de funcionamento das atividades comerciais sem apresentar às evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde”.