A medida provisória que criou o Programa Emergencial Cartão da Família em Palmas foi publicada no Diário Oficial do Município de Palmas na noite desta sexta-feira, 16.  Conforme o documento, as famílias selecionadas receberão um auxílio emergencial de R$ 200 pelo período de pelo menos três meses. 

O Cartão da Família deverá atender 15.398 pessoas. Segundo a medida provisória, serão beneficiadas famílas em situação de vulnerabilidade social não contempladas em nenhum outro programa de transferência de renda em quaisquer das esferas de governo; microempreendedores individuais, feirantes, mototaxistas e pequenos comerciantes, agricultores familiares, ambulantes do comércio local, impactados com as medidas restritivas de funcionamento das atividades econômicas no Município.

A previsão é que em 30 dias os beneficiários estejam com os cartões em mãos. O investimento para o Cartão da Família será de R$ 10 milhões em recursos próprios do município.

Para a concessão do auxílio financeiro deverão ser atendidos os seguintes critérios: ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; residir no município há, no mínimo, 1 ano da data de solicitação do benefício; o interessado, bem como os outros membros do grupo familiar, não possuir vínculo de emprego formal; ter renda familiar inferior a dois salários mínimos

A MP destaca que são considerados empregados formais, aqueles com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os agentes públicos (independentemente do regime jurídico, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração) e os titulares de mandato eletivo.

Ainda conforme a publicação, nenhum dos membros de família beneficiária poderá perceber benefício previdenciário e assistencial. 
O depósito do auxílio financeiro, movimentado por meio de cartão, será efetivado pela Administração em instituição financeira credenciada, conforme regulamento. “O cartão deverá ser utilizado, exclusivamente, para a compra de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados no município pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego”, destaca. 

A publicação também diz que independente do número de pessoas que residam no imóvel, será pago somente um auxílio por família.
O auxílio financeiro deverá ser requerido, no prazo máximo estabelecido em regulamento, por meio de formulário disponibilizado eletronicamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no site da prefeitura de Palmas, no qual deverá constar, no mínimo: - CPF, nome, data de nascimento do requerente ou, em caso de grupo familiar, dados pessoais de todos integrantes, e comprovante de endereço. Além disso, o cadastro deve ter declaração da veracidade das informações prestadas. 

Ainda de acordo com a prefeitura, as condições para obtenção do auxílio financeiro de que trata esta Medida Provisória serão verificadas pela Administração por meio de consultas e cruzamento de informações em banco de dados oficiais. Parágrafo único. 

A Administração poderá solicitar, caso necessário, documentos complementares que demonstrem a situação de vulnerabilidade alegada pelo requerente, que deverão ser anexados no mesmo endereço eletrônico utilizado para realização do requerimento do auxílio financeiro.

A prefeitura menciona na MP que o auxílio financeiro será cancelado quando constatada a entrega de declaração com informações inverídicas e/ou de documentos falsos para a obtenção do benefício. 

O anúncio do benefício, denominado ‘Cartão Família’, e de outras medidas do pacote social – distribuição de cestas básicas e kits alimentação escolar- ocorreu na última terça-feira, 13, em coletiva de imprensa virtual, concedida pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB).