A promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes manifestou à Justiça em Porto Nacional interesse em fazer acordo na ação que o Ministério Público move desde 2018 contra a Mitra Diocesana de Porto Nacional e o município de Porto para anular a doação feita em 2004, de uma área de 2 mil M², na Praça das Mães, que abriga a capela Coração de Maria. 
 
A igreja está no local há mais de 90 anos, mas fez mudanças na praça, como a construção de galpão ao lado da capela e a colocação de grades na parte frontal do imóvel, na divisa com a rua, o que levou membros da Associação dos Moradores e Amigos da Praça das Mães a denunciarem o caso ao MP. 
 
A denúncia embasa a ação, que afirma a inexistência de lei doando o local para a Mitra e pede a anulação da doação e a retirada definitiva das grades e a proibição de qualquer construção de salas para a paróquia na Praça das Mães. 
 
No mesmo ano, o juiz Adhemar Chúfalo Filho suspendeu os efeitos da doação e determinou a retirada das grades e proibiu novas construções até o julgamento final da ação. O juiz chegou a realizar audiências no ano passado, ouviu moradores, ex-prefeitos e cartorários. 
 
O ex-prefeito Jurimar Macedo, que construiu a praça, disse que conheceu o lugar ainda criança e era uma chácara dos religiosos dominicanos radicados na cidade, e, em 1949, o bispo Dom Alano construiu a capela original no lugar. Depois, segundo Macedo, a prefeitura passou a vender loteamentos na área dos dominicanos e não houve contestação sobre a propriedade. 

Título secular

Em maio deste ano, a Mitra apresentou uma escritura secular dando posse do imóvel aos dominicanos. O documento é datado de 27 de setembro de 1892. Nele, Antônio Ayres da Silva registra a venda do imóvel com "sessenta e quatro palmas de comprimento" e com início de uma construção (uma parede de adobe). O comprador é Frei Estevão Gallais, pelo valor de 35 mil reis. 
 
O documento levou a juíza auxiliar Luciana Costa Aglantzakis a questionar se o município realmente teve legitimidade de registrar os imóveis no local que era de titularidade dos dominicanos
 
A juíza, em decisão no dia 3 de novembro, mandou intimar diversas autoridades do município, do Estado e da União, na tentativa de concluir o processo para julgamento. Além disso, questiona se houve algum procedimento administrativo para regularização fundiária do lugar, aberto antes da ação. Nessa decisão, a juíza pergunta se há possibilidade de acordo. 
Este acordo, segundo a juíza deve preservar a Praça das Mães e possibilitar a construção na parte de trás da capela e que permita preservar o lugar de usuários de drogas.