O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) chegou a pedir, em março, a prisão preventiva do padre Robson de Oliveira Pereira, reitor do Santuário Basílica do Divino Pai Eterno e presidente da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), mas o pedido foi negado pela Justiça. Na época, foram concedidos o bloqueio das contas das empresas envolvidas nos supostos desvios de recursos oriundos de doações de fieis, medida que antecedeu a deflagração da Operação Vendilhões na manhã desta sexta-feira (21).

Ao justificarem o pedido, os promotores alegaram que há vários anos o padre “estaria se apropriando dos recursos” da Afipe “e promovendo a transferência de bens desta para terceiros, situação que denota o requisito da garantia da ordem pública”.

Além disso, alegaram que se mantido livre o padre teria poderia comprometer a integridade das provas que poderiam vir a ser descobertas durante a investigação, uma vez que ele tem acesso a todos os envolvidos e possíveis testemunhas, além de documentos que comprovariam as transações suspeitas.

Caso não fosse concedida a prisão, o MP-GO requisitou ao menos o afastamento do padre da direção da Afipe (que aparece no plural porque ele teria criado diversas associações no mesmo endereço para ter controle do patrimônio oriundo das doações – em torno de R$ 20 milhões mensais).

Ao negar a prisão, a juíza Placidina Pires, da Vara de Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, alegou que a medida não é “comportável quando tiver por motivação exclusiva a garantia da ordem pública”, apesar de haver, segundo ela já em março, “fortes indícios da prática dos crimes em referência”. Ela cita que o padre é um líder religioso, primário e de bons antecedentes criminais.

“Entrementes, ressalto que a simples existência de indícios da prática de crimes de natureza grave, tais como os delitos de organização criminosa, apropriação indébita e lavagem de capitais, não se mostram suficientes para a decretação da segregação cautelar do investigado. Não há nestes autos informações concretas de que, em liberdade, o referido investigado  destruirá provas ou intimidará testemunhas e/ou outros integrantes das Afipes, muito menos de que obstará o curso do trabalho investigativo, perturbará a instrução processual ou frustrará a correta aplicação da lei penal”, escreveu ela na decisão.