Jeferson de Sousa Alves foi condenado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi, a pagar R$ 14.361,90 por danos materiais causados a uma loja de móveis após ter invadido o estabelecimento em um acidente de trânsito na cidade, no ano passado. Segundo a Justiça, o motorista estava alcoolizado.

De acordo com o judiciário, o acusado ultrapassou o semáforo vermelho e colidiu com outro veículo em um cruzamento no centro da cidade. Com a colisão, o carro de Alves saiu da via e adentrou na loja, quebrando a grade de proteção e as portas. Com o acidente, diversas mercadorias em exposição foram danificadas.

 “Nesse sentido, inconteste a legitimidade passiva do requerido bem como o fato de que o acidente deriva de culpa dele e em razão do estado de embriaguez que ao avançar o sinal vermelho ocasionou a colisão, aliado ao fato de que não veio aos autos prova elucidativa que afaste as informações do boletim de ocorrência“, declarou o juiz Fabiano Gonçalves Marques.

Alves deverá pagar o valor decretado pela Justiça, com correção monetária e juros de mora desde a data do acidente, ocorrido em março de 2017.