O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão declarou que a competência para julgar do o Juízo Federal da 2ª Vara de Palmas a ação do empresário goiano Cristiano Rodrigues de Sousa, que busca judicialmente a reintegração da fazenda disputada com a comunidade Rio Preto, autodeclarada quilombola.  A área disputada é o Lote 172, da 3ª etapa do loteamento Caracol com área total de 1.011,6000ha (mil e onze hectares e sessenta ares) às margens do Rio Soninho com o Rio Preto, em Lagoa do Tocantins.

A decisão saiu após a Justiça Federal levar o caso ao STJ depois que a juíza (estadual) da comarca de Novo Acordo discordou da decisão da 2ª Vara que havia devolvido o caso para o judiciário estadual na  1ª Escrivania Cível de Novo Acordo.

Na decisão, a Justiça Federal remeteu o caso de volta por entender que não havia entidade ou órgãos federais no processo e nem prova de que a terra em disputa seja  "objeto de desapropriação ou  de procedimento de demarcação de terra indígena ou remanescente de quilombos".

De acordo com a decisão da Justiça Federal, a reivindicação de pessoas que alegam ser quilombolas, sem reconhecimento estatal dessa condição, não altera a competência para o processo e julgamento de possessória entre particulares, que é da Justiça Estadual.

As duas decisões que acabou levando o caso para o STJ – o nome jurídico é suscitar conflito de competência – ocorreu antes da comunidade Rio Preto, ter reconhecida pela Fundação Cultural Palmares a autodelcaração como quilombo. A Portaria de Certificação que reconhece a autodefinição da comunidade está publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro, e assinada pelo presidente João Jorge Santos Rodrigues.

Na decisão, o ministro lembra que a competência da Justiça Federal é definida na  Constituição da República em razão da pessoa (participação ou não de órgãos da União).  No caso desta disputa, continua o ministro, embora a Justiça Federal tenha afastado o interesse de órgãos da União para atrair a competência da Justiça Federal para julgar o caso, houve um pedido da Defensoria Pública Agrária Estadual para se habilitar na disputa.

O motivo alegado pela Defensoria é a “evidente possibilidade de tratar-se de disputa de terra envolvendo comunidade quilombola”, escreve o ministro, antes de decidir que “a solução da controvérsia repercute no âmbito da Justiça Federal”.

Defesa de fazendeiro quer processo em Novo Acordo

A defesa do empresário Cristiano Rodrigues, patrocinada pelo advogado Carlos Gabino de Sousa Júnior recorreu da decisão do ministro em embargos dirigidos a Falcão.

Segundo o advogado não há nada que prove que haja quilombolas na disputa reconhecidos por procedimento regulado pela Incra. Para o advogado a regra exige

publicação de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação; emissão de portaria de reconhecimento do território quilombola; decretação do território como de interesse social; avaliação e indenização das terras dos ocupantes não-quilombolas; desintrusão dos ocupantes não-quilombolas, com ressarcimento desses quando forem público da reforma agrária e titulação.

Carlos Gabino Júnior alega que na decisão do ministro só há “exclusiva menção” ao pedido da Defensoria Pública Agrária Estadual para ingressar no feito e a petição do órgão “não é capaz de reverter uma área de terras como sendo de origem quilombola”.

O fazendeiro pede que o ministro sane a omissão do acordão e deixe claro que sem a existência de procedimento para reconhecimento da comunidade quilombola em questão não há como sustentar a reforma da decisão da Justiça Federal que remeteu o caso para a comarca de Novo Acordo.

O ministro ainda não julgou os embargos da defesa.

Recurso também no TJTO

A defesa do empresário também quer derrubar a decisão da juíza Aline Bailão de conceder a posse provisória a integrantes da comunidade. A liminar saiu em uma ação do próprio empresário e a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça. O recurso (agravo) está com prazo aberto para a comunidade se manifestar ao tribunal.