Em contrarrazões apresentadas nesta terça-feira, 2, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu à Justiça que julgue improcedente o recurso interposto por Marco Aurélio Turíbio Gomes, policial militar condenado em Ação Civil Pública (ACP), pela prática de improbidade administrativa, por liberar, mediante pagamento de vantagem ilícita, veículos irregulares que se encontravam apreendidos no Destacamento da Polícia Militar da cidade de Ponte Alta do Tocantins.

De acordo com o órgão, o impetrante pugnou pela reforma da sentença, alegando que havia sido cerceado o seu direito de defesa e que não havia elementos probatórios suficientes para a condenação, argumentos que foram rechaçados pelo promotor de Justiça Leonardo Ateniense em sua manifestação, que destacou, especialmente, a condenação relativa aos danos morais coletivos.

“A partir do momento em que o requerido cobrou propina para liberação de veículos de forma ilícita, não lesou somente os proprietários das motocicletas, mas também toda a sociedade, que não teve a contento os serviços prestados pelo policial”, afirmou o promotor de Justiça.

O promotor ainda ressaltou que a segurança da cidade foi quebrada “instalando-se um estado de instabilidade social que merece reparo, o que somente é possível com a reparação pelo dano moral coletivo”, acrescentou.

Sobre os fatos

De acordo com o MPE, os atos foram cometidos entre os anos de 2014 e 2017, quando Marco Aurélio comandava o destacamento. Segundo o apurado, ele apropriou-se indevidamente de veículos que se encontravam detidos e, em alguns casos, vendeu os carros e deixou de registrar ocorrências de apreensão de veículos, com o intuito de exigir para si valores indevidos para que pudesse liberar os veículos. Os valores cobrados variavam entre R$ 300 e R$ 1.600.

Para o Ministério Público, o policial militar cometeu 13 atos de improbidade administrativa, sendo que nove deles resultaram em enriquecimento ilícito e outros quatro causaram prejuízo ao erário e violação aos princípios administrativos.

Sanções da sentença

A sentença foi proferida em outubro de 2020 e condenou o policial ao pagamento de R$ 4.400 mil, referentes aos valores pagos por seis testemunhas, R$ 30 mil a título de dano moral coletivo, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o montante dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

O Ministério Público Estadual também informa que pelos atos praticados acima, o policial militar ainda responde a Ação Penal pelos crimes de peculato, concussão e prevaricação.