O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) editou resolução com novas regras para cobrança judicial dos débitos referentes ao financiamento e encargos concedidos até o 2º semestre de 2017, no âmbito do Fies. Segundo a resolução, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, a cobrança judicial dos débitos referentes aos financiamentos e encargos concedidos até o 2º semestre de 2017 será realizada pela instituição financeira agente do contrato do Fies em atraso.

Estão sujeitos à cobrança judicial os saldos devedores de contratos de financiamento estudantis concedidos até o 2º semestre de 2017, incluindo os débitos de contratos com garantia do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) que não tenham sido honrados pelo respectivo Fundo. Serão consideradas vencidas antecipadamente dívidas decorrentes do contrato de financiamento do Fies com a prestação inadimplida a partir de 360 dias decorridos na fase de amortização do financiamento.

Além disso, houve alteração nas regras para troca de cursos. Na prática, ficou mais difícil mudar dentro de uma instituição de ensino, uma vez que será exigido resultado igual ou superior à nota de corte do curso de destino desejado para se manter o benefício. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as mudanças vão “garantir a meritocracia como base para formar profissionais ainda mais qualificados”.