Um lavrador do município de Araguaína, norte do Estado, será indenizado em R$ 20 mil pelo governo do Estado e por um médico que deixou uma compressa cirúrgica, após cirurgia no abdômen do homem, no Hospital Regional do município. Segundo a decisão, proferida pelo juiz Roniclay Alves De Morais, nesta terça-feira, 26, o lavrador havia sido atingido por uma arma de fogo e precisou de intervenção cirúrgica.

Conforme consta nos autos, seis meses depois do procedimento cirúrgico, o homem estava sentindo fortes dores, e descobriu, em uma tomografia, a presença de uma compressa cirúrgica esquecida na primeira cirurgia. Com isso, a vítima precisou se submeter a uma nova cirurgia para retirada do material, que custou R$ 17.175,00.

Ainda segundo os autos, o médico que realizou a primeira cirurgia chegou a ressarcir o paciente pelos danos materiais decorrentes do novo procedimento, mas teria se recusado a indenizar o lavrador pelo abalo emocional e físico sofridos no processo.

No entanto, na decisão o magistrado considerou a existência do dano moral em decorrência do erro médico e destacou a falha na prestação do serviço público. “Além dos possíveis riscos à saúde e à vida do paciente, o autor precisou se submeter a uma nova cirurgia para extração do material, com seus riscos inerentes, ficando incapacitado, durante certo tempo, de realizar suas atividades habituais”, pontuou.  “Deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do Estado e do médico pelos danos causados ao paciente, em virtude do esquecimento do material cirúrgico no interior do corpo da paciente”, concluiu o juiz.

Resposta

A Secretaria Estadual da Saúde informou, em nota, que não é parte do referido processo judicial. A Procuradoria-Geral do Estado também foi questionada sobre a ação e o Jornal do Tocantins aguarda retorno.