Uma área de 368,75 m², que deve ser destinada a reflorestamento, está em fase de homologação e deverá ser incorporada à Área de Preservação Permanente (APP), que protege a nascente do Córrego Mutuca, um dos seis mananciais urbanos de Gurupi, no Sul do Estado. A medida é uma determinação da Justiça e os trâmites burocráticos devem ser cumpridos nos próximos 30 dias por uma imobiliária que explora a venda de lotes residenciais e comerciais no Residencial Daniela.

O loteamento foi embargado judicialmente, tendo as licenças ambientais e o decreto de aprovação dos lotes suspensos, pela Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, depois que o Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma Ação Civil Pública, na qual denúncia a invasão da área de proteção da nascente por edificações.

Nenhum terreno pode ser comercializado, transferido, registrado, casas construídas mediante concessão de alvará ou através de financiamento bancário e os pagamentos das parcelas dos terrenos por titulares dos imóveis devem ser depositados em juízo. Além disso, a liminar ainda suspendeu e cassou a licença ambiental concedida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e o decreto municipal de aprovação do loteamento.

Danos

O loteamento foi registrado em 1996 e dez anos depois acabou sofrendo o primeiro embargo. A Justiça acatou pedido do MPE e proibiu novas construções no bairro. Para o MPE, as obras não respeitaram os limites destinados a nascentes do córrego e o projeto urbanístico, apresentado pela imobiliária e aprovado pela prefeitura, continha falhas informativas e divergências com a realidade do local.

De acordo com o MPE, a APP, que protege a nascente do Córrego Mutuca e fica no loteamento, havia perdido espaço para as construções. O córrego acabou sofrendo um grave assoreamento e, em consequência disso, a vazão foi reduzida. Mas, a advogada da imobiliária, Venância Gomes Neto, disse que os danos ambientais seriam efeitos da obra municipal de abertura de uma avenida central no bairro vizinho. “A imobiliária já está providenciado a escritura dessa área do loteamento, que será doada para ser incorporada à área verde da nascente. Agora, a parte do reflorestamento caberá à prefeitura”, disse.

Ainda em julho passado, a imobiliária apresentou um novo projeto urbanístico e um pedido de aprovação pela prefeitura. Mas o projeto foi considerado inválido pelo MPE. O desembargo dependerá do atendimento das regras impostas pelo MPE, entre as quais ampliação da APP e reflorestamento, um cercado e sinalização da área da nascente. A reportagem tentou ouvir a Procuradoria Geral do Município, mas não havia ninguém disponível para comentar a situação até o fechamento desta edição.

Loteamento

O loteamento foi registrado em 1996 e dez anos depois acabou sofrendo o primeiro embargo. Conforme a decisão judicial, nenhum terreno pode ser comercializado ou casas construídas no local.