Uma liminar concedida na tarde de sexta-feira, 8, suspende a decisão que determinou aos jornalistas concursados do Estado o cumprimento de uma carga horária semanal de 40 horas.

O desembargador Ronaldo Eurípedes, relator do caso, atendeu ao pedido interposto pelos jornalistas atuantes em diversos órgãos, afetados pela decisão de 10 de outubro determinando que eles cumprissem uma carga horária semanal de 40h semanais e não mais 25 horas por semana.

Eurípedes entendeu que a situação da carga horária dos jornalistas em cinco horas perdura por anos e que até o momento o governo do Estado não se opôs a jornada de trabalho dos profissionais.

Consta também na decisão que a Administração Pública, mesmo sendo responsável pela fixação da carga horária, dentro dos limites impostos pela Lei, não manifestou necessidade imediata de alteração do quadro de horários dos referidos servidores.

“Neste contexto, tenho que a alteração abrupta da referida carga horária, por não partir de quem tem a função de aferir a demanda do serviço (Poder Executivo), deve ser vista com maior cautela”, ponderou o desembargador, ao anotar que as 5 horas diárias até o julgamento do caso não representa perigo ao processo.

Caso

Uma liminar concedida no último dia 10 de outubro determinou que 21 jornalistas concursados do Estado passassem a cumprir uma carga horária semanal de 40 horas e não mais 25 horas por semana, no prazo de três dias a partir do conhecimento da decisão provisória concedida pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda de Palmas.

Na ocasião o juiz afirmou que o Estado do Tocantins deveria fiscalizar o cumprimento da carga horária e encaminhar mensalmente ao magistrado os registros de frequência dos jornalistas, para acompanhamento judicial e pelo Ministério Público Estadual, que ajuizou uma ação de improbidade e ressarcimento no último dia 7 de outubro.

A decisão atendeu ao pedido proposto em ação assinada pelo promotor Miguel Batista de Siqueira Filho, 22º Promotor de Justiça da Capital, que tem o valor de causa de R$ 2.125.261,89. O valor, segundo o promotor, se refere ao que os jornalistas teriam obtido ao cumprir carga horária menor entre 2015 e 2019.