Foi publicada ontem, decisão liminar que determinou que o município de São Valério providencie, em um prazo de 48 horas, transporte escolar integral, gratuito, contínuo, eficiente e seguro a todos os alunos da zona rural matriculados em sua rede de ensino. A decisão atende a pedidos do Ministério Público Estadual (MPE), a fim de que os mesmos tenham acesso às escolas públicas do município.

A Ação Civil Pública que resultou na decisão liminar aconteceu após pais de alunos comunicarem que cerca de 11 crianças estavam sem poder frequentar a escola por falta de transporte escolar gratuito. A ação foi juizada pelo Promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, na última quinta-feira, 4.

 A zona rural onde residem os estudantes está situada no território do município de Peixe. Porém, o centro urbano está distante cerca de 80 km daquela comunidade.

Caso o município de São Valério não cumpra a decisão judicial estará sujeita a multa pessoal do prefeito municipal em R$ 1 mil por dia de descumprimento.