Luana Fernanda
luana.fernanda@jtocantins.com.brA partir de agora fica proibida a cobrança da taxa de religação de energia e de água no Tocantins, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A lei está sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 19. O Projeto de Lei havia sido aprovado na Assembleia Legislativa (AL) ainda em maio.
Conforme a publicação, após o informe do pagamento por parte do consumidor, a empresa terá o prazo máximo de seis horas para restabelecer o fornecimento.
"A comprovação do pagamento se dará pela apresentação de comprovante bancário, seja na sede física da empresa ou na residência do consumidor, ficando a critério do cliente decidir a forma de comprovação", cita um trecho da lei.
Ainda segundo a legislação, as concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.
Energisa
Em nota, a Energisa afirma que considera a lei inconstitucional, já que ela desrespeita a Constituição Federal em seus artigos 21 e 22 que expressam claramente que a competência para legislar sobre energia é privativa da União, cabendo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regular e fiscalizar o setor.
A distribuidora ainda ressaltou no comunicado que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica, questionando a lei estadual que normatiza o serviço de energia.
BRK Ambiental
A BRK Ambiental, também através de nota, afirma que a taxa de religação, bem como os prazos para atendimento deste serviço, atendem ao que é estabelecido pela agência reguladora estadual. Segundo o comunicado, a empresa irá avaliar os impactos da nova lei e quais ações serão adotadas.
Comentários