Sancionado em Gurupi a Lei de n° 2.572/2022 que muda o Código de Postura de Gurupi e estende para todo o território do município o uso e queima de fogos de artifícios com ruídos. Antes, a Lei Municipal n° 1086, de 31 de dezembro de 1994, vetada a queima a alguns locais públicos e de habitação coletiva. 

A mudança também impõe multa acima de R$ 300 para quem descumprir a regra e prevê o dobro do valor para quem insistir na prática.

O código agora proíbe “manusear, utilizar, queimar e soltar fogos de artifícios com estampidos, bombas, morteiros, busca-pés e assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Gurupi, seja em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados”.

Antes da mudança, a proibição era direcionada a alguns locais da cidade e vetava apenas a queima de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e outros fogos barulhentos, nos logradouros públicos, em prédios de apartamentos e de uso coletivo. Também vetada em portas e janelas de residências fronteiriças com as ruas e avenidas e uma distância inferior a 500 metros de estabelecimentos de saúde, templos religiosos, escolas e repartições públicas em funcionamento.

O descumprimento da medida acarretará em multa no valor de 80 Unidades Fiscais de Gurupi (Ufirg), que equivale a R$ 3,83. A multa básica para quem descumprir o código é de R$306,40

A multa prevista poderá dobrar a depender do local e distância, segundo a nova regra. “Se tratar de logradouro público, prédio de apartamento e de uso coletivo, portas e janelas fronteiriços à logradouros públicos bem como a uma distância de 500 metros dos estabelecimentos de saúde, templos religiosos, escolas e repartições públicas, quando em funcionamento”.

A pasta responsável pela fiscalização é a Diretoria de Fiscalização de Posturas e Edificações, e a população pode denunciar pelo telefone do departamento 3315-0032, pela ouvidoria do município ou pelo aplicativo Colab.