Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão contar com a Carteira de Identificação do Autista (Cia) que terá validade de cinco anos podendo ser renovada.  A Cia foi instituída pela Lei 2.525 de 3 janeiro de 2020, sancionada na mesma data pela prefeita Cínthia Ribeiro, conforme Diário Oficial do Município, edição desta sexta-feira, 3, e já está em vigor.

De acordo com o Artigo 3º, a Cia será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico, bem como de demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.

Vetos

O projeto que originou a Lei é de autoria da vereadora Laudecy Coimbra (SD) e teve dois artigos vetados. Ao ter acesso ao projeto original, o Jornal do Tocantins constatou que os artigos vetados reiteram que a pessoa diagnosticada com TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social; e que o órgão competente terá o prazo de 30 dias para emitir a carteira, após a apresentação da documentação necessária.

O Jornal do Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Palmas e a vereadora Laudecy Coimbra para saber mais sobre a finalidade da carteira, se é só para identificar o autista, ou se traria algum outro benefício como atendimento preferencial, meia entrada, gratuidade no transporte público, entre outros. E ainda, qual órgão municipal será responsável pela emissão da carteira.

A assessoria jurídica da parlamentar esclareceu que por força de Lei Federal 12.764, as pessoas diagnosticadas TEA também são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, portanto possuem os mesmos direitos e benefícios que qualquer deficiente. “A finalidade desta Lei é a criação de uma identificação específica para facilitar o acesso ao atendimento prioritário e acesso aos direitos que através de incansáveis lutas adquiriram. Objetiva também minimizar a discriminação que essas pessoas sofrem, pois o autismo é um tipo de deficiência mais difícil de identificar”, esclareceu a assessoria.

Quanto ao órgão responsável pela emissão do documento, a Assessoria disse que é o mesmo “responsável pela execução da política municipal de proteção dos direitos da pessoa com TEA.”