Sancionada para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, a Lei n° 14.192/2021 completou um ano nesta quinta-feira, 4, penúltimo dia das convenções partidárias, e será testada pela primeira vez nas eleições deste ano.

A lei criminaliza a violência política contra a mulher e assegura a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições.

A nova lei também proibe “que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia”.

Conforme o artigo 326-B, fica proibido “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Para a advogada e pesquisadora  do Grupo Direito e Gênero da UFT Emilleny Lázaro, a lei é importante por nomear “uma violência cotidiana sentida e vivenciada pelas mulheres que se colocam nas disputas eleitorais e, para tanto, estão recusando o local histórico doméstico ao qual fomos relegadas”.

A advogada observa que a nova lei de violência política contra a mulher tem potencial de funcionar como a Lei Maria da Penha. “Ouso comparar uma das leis mais modernas do mundo com essa nova, pois ela vai levar o assunto para os bares, escolas, instituições e famílias. Nomear uma violência é muito importante para o seu enfrentamento”, ressalta.

Ainda de acordo com a pesquisadora, entre os principais desafios para a participação das mulheres de forma efetiva na política estão o machismo e a falta de estrutura. “Quem cuida dos filhos enquanto a mãe faz política? Quem sustenta e acompanha a tarefa escolar das crianças enquanto a mãe faz campanha? Em um país com 11 milhões de mães criando filhos sozinhas essas perguntas também devem ser respondidas se quisermos mais mulheres na política”, analisa.

Tribunal se adapta para receber casos previstos na lei

O primeiro ano de teste da nova lei no Tocantins tem pelo menos um canal com um serviço para receber denúncias. A ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) lançou um canal exclusivo em seu site para denúncias de violência contra a mulher. O serviço atenderá casos de violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina.

Conforme o órgão, o atendimento é personalizado para as mulheres e a ouvidoria é composta exclusivamente por servidoras. Em casos de denúncias, elas farão o acolhimento e escuta ativa com sigilo da informação recebida. 

O tribunal assegura que todas as demandas internas recebidas pelo canal criado serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRE-TO. O canal de denúncia pode ser acessado aqui.

Para eleitor ou eleitoras realizarem reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou críticas, podem acessar a aba da Ouvidoria Eleitoral e preencherem o formulário eletrônico.

O texto contém avanços como crimes de divulgação de foto ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral.