Foi publicada hoje a decisão do juiz de direito Manuel de Faria Reis Neto, na 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas que acata, integralmente, os pedidos formulados em ação popular pelo advogado de Araguaína, Arnaldo Filho.

Na decisão, o juiz determina a suspensão das portarias do Detran Tocantins, nº 143, de 16 de março de 2015 alterada pela nº 312 de 02 de junho de 2015, no que tange à habilitação de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria veicular; e a suspensão da Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 335, de 12 de junho de 2015, que elevou os valores das "tarifas" em afronta ao Código Tributário Estadual; a suspensão dos contratos de concessão nº 023/2015 e nº 022/2015, firmados com as empresas Tocantins Vistoria e Certificação Eletrônica Ltda. e Aliança Vistoria e Certificação Eletrônica Ltda.

O juiz também determina que o Estado do Tocantins assuma a execução dos serviços de vistoria veicular no prazo de 30 (trinta) dias; e que as empresas particulares instaladas em áreas públicas, sem respaldo legal que as autorize - o que deverá ser demonstrado nos autos caso haja, sejam removidas no prazo impostergável de 48 (quarenta e oito) horas.

A decisão intima o Presidente do Detran-TO, via mandado, para cumprimento integral da ordem no prazo impostergável de 03 (três) dias. No caso de descumprimento das ordens, será aplicada multa diária na pessoa do Presidente do DETRAN/TO, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais.

Caso as empresas requeridas descumpram o determinado, será aplicada multa de 10 x (dez vezes) do valor cobrado por cada vistoria realizada ao arrepio dessa decisão.

O Jornal do Tocantins realizou contato com a assessoria do Detran e ainda não recebeu posicionamento sobre a decisão.