A Constituição Federal preconiza que a saúde é um bem essencial que está ligado diretamente à dignidade da pessoa humana. Para a juíza Milene de Carvalho Henrique, coordenadora do Comitê Executivo para Monitoramento das Ações de Saúde do Estado do Tocantins (Cemas), o direito à saúde é infinito, mas o orçamento, seja nos municípios, estados ou União, é finito. Ou seja, “para essa política social funcionar é necessário o cumprimento de regras”, pondera.

A juíza explica que o papel do Judiciário nas questões de saúde pública permeiam a garantia do acesso universal, integral e gratuito. Ela destaca que a interpretação desse direito fundamental não foi entendido. “Os estados não compreendem a necessidade das políticas públicas serem feitas e cumpridas para assegurar o acesso a medicamentos e tratamentos”, afirma.

Segundo a magistrada, esse acesso só pode ser garantido mediante políticas públicas que tenham regras que devem ser cumpridas pelo Estado. Conforme explica, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem uma das maiores coberturas do mundo, mas tem pouco investimento. “O acesso ao SUS é regulamentado, mas os gestores precisam realizar uma gestão eficiente. Sem regras o acesso ao SUS não pode ser concretizado”, ressalta Milene.

Para a juíza, o SUS precisa ter um orçamento previsto para medicamentos de alto custo que contemplem doenças raras, uma vez que o acesso à saúde deve ser integral e universal. “No julgamento de ações individuais tomamos muito cuidado para não prejudicar os direitos de uma maioria”, descreve.

Ela ainda pontua que o processo de judicialização da saúde é importante, pois através dele muitas políticas públicas são implantadas. “As ações do SUS passam a funcionar de forma eficaz, pacientes são assistidos, remédios e novas tecnologias são incorporados”, conclui.