Nesta quinta-feira, 14, o juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, negou os embargos declaratórios que a empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA apresentou contra condenação por crime ambiental, no último dia 31 de maio. De acordo com a decisão, a empresa, contratada pela prefeitura de Araguaína para fazer a coleta de lixo no município, prestava o serviço de forma irregular.

Conforme consta nos autos, em 2009, a empresa descartava os resíduos domésticos e hospitalares a céu aberto, sem os cuidados necessários para garantir a integridade ambiental e as condições sanitárias adequadas.

Na sentença, o juiz pontuou que a empresa tinha consciência dos danos que vinha causando ao meio ambiente. “Se a poluição ambiental ocorreu num ambiente sujeito à gestão da empresa Litucera, há de se concluir pela existência, no mínimo, da conduta poluidora pela via da omissão, ao aceitar, nas suas dependências, que materiais altamente poluidores fossem despejados por quem quer que seja”, afirmou.

Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de 80 dias-multa à base de um salário mínimo vigente na época dos fatos e ao custeio de um programa de destinação ambientalmente adequada de pneus inutilizáveis, pelo período mínimo de um ano.

Servidor

Também foi condenado Antenor Gomes Santiago, na época servidor público do município, a um ano e dois meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, à base de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato, por ter autorizado a prática irregular da empresa. A pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos.