A Justiça indeferiu o pedido de um Mandado de Segurança para o retorno de atividades religiosas em Palmas. A determinação é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas e ocorreu na segunda-feira, 27, mas só foi divulgada nesta quarta-feira, 29.

“Desde que a doença se alastrou, o município de Palmas atuou dentro do seu âmbito de competência regulamentar, definiu quais atividades estariam suspensas e quais poderiam funcionar, mas com medidas de restrição, estabelecendo dessa forma as atividades tidas como essenciais”, diz na decisão.

 Além disso, o magistrado lembra que a medida Federal não afasta a competência da administração estadual e municípios tomarem suas medidas e normativas preventivas. Para Morais, “dentro deste ambiente de excepcionalidade (...), visa apenas estabelecer regras para evitar a propagação do Covid-19”.

O pedido é conjunto do Ministério Apostólico Koinonia, Ministério Grão de Mostarda, Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Ministério Missão - Ieadmm, Igreja Evangélica Assembleia De Deus Shallom, Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério, Monte Sinai Campo, Assembleia De Deus Esperança, Igreja Apostólica Nova Aliança e Igreja Evangélica Livres em Cristo.