A Justiça Federal em São Paulo determinou, em decisão liminar, que o resultado do processo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) não possa ser divulgado após o fim das inscrições até que o governo federal comprove que o erro na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi totalmente solucionado. 

A decisão foi obtida por uma ação movida pela Defensoria Pública da União, em pedido de tutela cautelar, para compelir o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) a "comprovar documentalmente que a revisão ex officio das notas das provas nas quais foram identificadas falhas foram consideradas para a readequação das notas de todos os candidatos no ENEM, indicando-se quais eram os parâmetros antes e depois da revisão; que todos os solicitantes de revisão tiveram seu pedido atendido".