Atualizada às 14h54 A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reconheceu como ilegal e declarou nulo o contrato firmado entre o Estado e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços, referente à terceirização da gestão da Casa de Prisão Provisória de Palmas e da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota. Também ficou determinado que se cumprisse um cronograma...

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