A Justiça Federal confirmou nesta quarta-feira, 20, decisão provisória anterior que proíbe a Caixa Econômica Federal de emprestar o valor de R$ 450 milhões para o Governo do Tocantins até ter garantias de que as parcelas podem ser quitadas pelo Estado.

A edição da lei estadual 3.366/18 possibilitou ao Governo do Tocantins contrair empréstimo de mais de R$ 450 milhões, com previsão de utilização da receita de impostos como garantia da dívida, o que viola o princípio da não vinculação da receita dos impostos. O empréstimo não foi avalizado pela União devido ao crescente endividamento do Estado, classificado com nota C, numa escala de A a D, o que caracteriza um altíssimo risco de inadimplência.

A contratação do empréstimo pretendia obter receitas para emprego em ações futuras e incertas, sem objeto delimitado e sem demonstração da necessidade concreta. Exemplo disso é que se chegou a destinar o montante de R$ 1 milhão e 20 mil, no mínimo, para cada um dos 139 municípios tocantinenses a fim de custear supostas obras de pavimentação asfáltica, sem levar em conta quaisquer critérios técnicos, como a densidade demográfica, a área geográfica de cada município ou a necessidade específica de tais obras.

Conforme o Governo do Tocantins, a Procuradoria Geral do Estado está preparando recurso que será apresentado no tempo oportuno.