A juíza Emanuela da Cunha Gomes, da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins, indeferiu nesta sexta-feira, 9, o pedido de suspensão da interdição da Praia do Funil, feito através de um mandado de segurança impetrado pelo proprietário do estabelecimento localizado no balneário. A suspensão ocorreu após registros de aglomeração circular pelas redes sociais no último domingo, 4, em desrespeito aos decretos que determinam protocolos sanitários para evitar contaminação pela Covid-19.

Segundo o despacho, no mandado de segurança o proprietário alega que o Município não teria cumprido os procedimentos administrativos legais e somente após a interdição do estabelecimento possibilitou a defesa sobre a situação.

Segundo a decisão, diferentemente do que foi apontado pelo impetrante, antes da interdição do estabelecimento foi autuado diversas vezes por descumprimento das regras sanitárias, conforme os autos de infração informados na notificação de interdição da Prefeitura de Miracema. A notificação apontou o descumprimento dos art. 70 e 72 da Lei Municipal 606/2020 e art. 6º do Decreto Municipal n. 87/2021, já que durante três dias, ocorreram aglomerações, constatadas por diversas filmagens e fotografias além da inspeção no local pela Vigilância Sanitária.

“Com a lavratura dos Autos de Infração, é provável que o impetrante tenha sido intimado para se defender, em observância ao devido processo legal, não sendo tal atitude um obstáculo para interdição do estabelecimento, especialmente diante da reincidência praticada pelo mesmo”, destaca a magistrada no despacho.

Caso

A Prefeitura de Miracema interditou por 15 dias a estabelecimento que funciona na Praia do Funil após os registros de aglomerações do último final de semana.

Na última segunda-feira, a prefeitura emitiu nota explicando as dificuldades de fiscalização diante do pouco efetivo das forças de segurança no município e atribuindo a responsabilidade dos pontos de aglomeração aos comércios, que promovem as festas.

Já na quarta-feira, o Ministério Público do Tocantins, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Miracema pediu a execução de penalidades em desfavor da Pousada Funil pelo descumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o órgão e a empresa. Conforme o MPTO, o proprietário comprometeu-se a não realizar eventos públicos ou privados e a fechar o acesso à praia para impedir a entrada da população.

O MPTO requereu a aplicação de multa de até seis salários mínimos por dia de descumprimento do TAC. Já a suspensão do alvará de funcionamento da pousada foi cumprido no mesmo dia.

Em razão do problema de aglomeração nos balneários, as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros, a Marinha, Prefeitura e o Ministério Público informaram ainda na quarta, que vão intensificar as fiscalizações neste período de férias.