A Justiça Federal determinou na última terça-feira, 26, que fossem bloqueados R$ 2,5 milhões das contas do governo Estadual para a regularização do abastecimento de medicamentos, materiais e insumos dos hospitais públicos do Estado. A decisão, do juiz federal da 1ª Vara Eduardo de Melo Gama, ainda ordena que fossem expedidos ofícios aos diretores de todas as unidades geridas pelo Estado para que informem, no prazo de cinco dias, a relação de medicamentos, insumos e materiais em falta na unidade hospitalar, sendo classificados por urgência.

Após audiências de conciliação e acordos com a Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público do Estado, visando a regularização do abastecimento nas unidades não terem sido cumpridos pelo governo, uma ação civil pública foi ajuizada pelos órgãos de fiscalização.

Em uma das audiências de conciliação para tratar da situação, realizada em 06 de novembro de 2017, o Estado se comprometeu a incluir o recurso de R$ 2,5 milhões mensais no orçamento para execução em 2018 exclusivamente em medicamentos, materiais e insumos da rede hospitalar, assistência farmacêutica, órteses e próteses, inclusive para o cumprimento de demandas judiciais de medicamentos dentro e fora da padronização, o que não ocorreu, conforme apontou documentos dos órgãos de fiscalização citados na decisão.

Na sentença, o magistrado entende que a irregularidade em nenhum momento foi resolvida. “Considerando que o Estado vem assumindo compromissos perante este Juízo que são insistentemente descumpridos, sem qualquer justificativa idônea, entendo que é possível a adoção direta de medidas constritivas, com a obtenção de informações diretamente das unidades hospitalares, a fim de assegurar a resolução do problema de forma mais rápida e efetiva”, destaca Gama.

No prazo de 30 dias, conforme a decisão da Justiça Federal, o Estado terá que comprovar a inclusão no orçamento atual de rubrica específica no valor mínimo de R$ 2,5 milhões; apresentar relatório detalhado das comissões obrigatórias em todas as unidades hospitalares da rede pública de saúde do Estado do Tocantins e comprovar a elaboração dos protocolos assistenciais básicos nos hospitais, conforme compromisso firmado.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que não foi notificada da decisão da Justiça Federal, entretanto ressaltou que “todos os esforços estão sendo feitos para normalizar o fornecimento de medicamentos, materiais e insumos dos hospitais geridos pelo Executivo Estadual”.