Juiz titular da 1ª Vara Federal no Tocantins Eduardo de Melo Gama concedeu decisão provisória em que determinar, de forma solidária, que a União e o Estado do Tocantins comprovem em 5 dias a regularização do estoque de todos os insumos necessários, especialmente Kits para extração do material genético do novo coronavírus, pelo método de RT-PCR no Laboratório Central do Tocantins (Lacen- TO).
 
A decisão saiu em ação do Gabinete Permanente Interinstitucional (GPI) formado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (MPT), que entrou com uma ação judicial na quinta-feira, 2.
 
Na decisão, o juiz dá o mesmo prazo para União e governo estadual comprovarem o plano de aquisição dos insumos necessários para esses testes. O juiz quer que os governos definam a quem cabe a compra, para que os insumos “não faltem de forma alguma no atendimento dos pacientes que deles necessitem em todo o Estado do Tocantins”. 
 
No mesmo prazo, devem comprovar todos os meios possíveis de que já se utilizaram ou estão a utilizar para regularizar o abastecimento dos insumos”.
Na decisão, o juiz critica a falta de comunicação e articulação do governo federal e estadual para regularizar a testagem. “É inconcebível um desconcerto dos entes políticos, quando caberia a estes atuarem de modo harmônico, articulado, concentrando seus recursos para o efetivo desempenho das ações de saúde pública, em todos os níveis de complexidade do sistema, em que pese as limitações porventura existentes”.
 
No dia 12 de junho, como revelou o Jornal do Tocantins, o LACEN-TO escancarou a escassez de material usado para a testagem que detecta o novo coronavírus e confirmou que passaria a testar apenas os mortos com suspeitas de infecção pela Covid-19 e os pacientes hospitalizados na rede pública e privada de saúde. 
O MPTO, MPF e o MPT chegaram a expedir uma recomendação administrativa no dia 18 de junho ao secretário de Saúde, Luiz Tolini, para que o órgão regularizasse, imediatamente, a prestação do serviço de diagnóstico laboratorial para casos suspeitos da doença.
 
O juiz também ressalta que a menção pela Secretaria de Saúde do Estado, de que realiza um processo emergencial para a compra não “exonerar a responsabilidade” do estado, pois não é suficiente para comprovar a regularização do abastecimento.
 
Eduardo Melo cita legislação federal para lembrar que a direção nacional do Sistema Único da Saúde, a cargo da União, deve “coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica” e “prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”. Eduardo Braga Melo considera “absolutamente inescusável” qualquer justificativas da União e do Estado para a não “implementação plena e efetiva das ações relacionadas à saúde pública” o que inclui a disponibilização de insumos e equipamentos necessários para a testagem de SARS-Cov-2 pela metodologia RTPCR no Laboratório Central do Tocantins.
 
Em caso de descumprimento, o juiz acatou o pedido do Gabinete e fixou multa diária de R$ 50 mil limitada a R$ 10 milhões em caso de descumprimento.