A Justiça determinou que cinco pessoas contaminadas pela Covid-19 em Ananás e uma em Lagoa da Confusão cumpram as medidas de isolamento social. As decisões ocorreram após pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO). 

Conforme o MPTO, em Ananás, a Justiça determinou que uma família com três membros, além de mais duas pessoas permanecem em isolamento social em suas respectivas residências, conforme prescrição das autoridades médicas e sanitárias do município. Isso porque, a Secretaria Municipal de Saúde relatou que o resultado do teste para a infecção positivo para todas essas pessoas, os infectados estão desrespeitando as medidas.

Em três ações propostas para os casos pelo MPTO, os pacientes mantém livremente contato com outras pessoas ao circular pela cidade e frequentar locais públicos, o que, por sua vez, amplia o risco de propagação da doença no município. Em um dos casos, inclusive, o paciente recebe visitas domiciliares.

Nas decisões, a Justiça fixou multa diária de R$ 1.000,00 para cada um dos pacientes que não cumprirem a decisão e até mesmo prisão se necessário. Já em Lagoa da Confusão, a Justiça obriga um homem com diagnóstico positivo a também  cumprir as medidas de isolamento social prescritas pelas autoridades médicas e sanitárias da cidade

Conforme o MPTO, a determinação levou em consideração um vídeo obtido que mostra o paciente, que é pastor na cidade, em contato físico com outras pessoas, dizendo que o mesmo não estava contaminado com a doença. Esse vídeo comprova que os dois homens infringiram a quarentena, e que as suas atitudes estimulam outras pessoas a ter contato com o indivíduo, aumentando o risco de transmissão da doença na cidade.

Para o Ministério, a  situação é agravada pelo fato das opiniões e condutas do pastor serem respeitadas e servirem como exemplo a ser seguido por seus fiéis, por ser um líder religioso, 

Além da obrigação do cumprimento do isolamento, a Justiça também determinou que o pastor suspendesse a realização de cultos e reuniões religiosas até o final de junho, conforme dispõe um decreto municipal publicado pela Prefeitura de Lagoa da Confusão para enfrentamento da pandemia. 

O MPTO lembra que a Justiça decidiu que o não cumprimento implicará em multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada a R$ 60.000,00, além de responsabilização por crime de desobediência.