Uma passageira que teve a bagagem extraviada será indenizada por danos morais e materiais em R$ 7,4 mil pela empresa Passaredo Transportes Aéreos. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), em apoio ao Juízo da 1ª Vara Cível de Palmas. De acordo com a decisão, a passageira comprou as passagens aéreas de Palmas para Cuiabá (MT), com conexão em Goi...

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