O juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim concedeu liminar ao pedido do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) e deu o prazo de 72 para o governo estadual fornecer aos Policiais Civis equipamentos de proteção individual usados no combate ao novo coronavírus. Entre os itens estão álcool em gel 70%, máscaras, luvas, materiais de limpeza e higienização local e similares.
 
No mesmo prazo, o governo deve estabelecer medidas de prevenção de contágio da COVID-19 para servidores com mais de 60 anos, que integram grupo de risco da doença. As mesmas medidas devem ser aplicadas ás policiais femininas em gestação, diabéticos, lactantes, asmáticos, com problemas cardíacos ou respiratórios. 
 
Conforme o juiz, eles podem cumprir a jornada de trabalho em casa, na forma de teletrabalho), por que se trata de um serviço essencial à população e é proibido interromper os serviços da Polícia Civil.
 
A decisão saiu em ação que o Sinpol ajuizou na Justiça na sexta-feira, 20, após vistoria da entidade nas delegacias mostrar a falta de equipamentos e produtos vencidos, como máscaras fabricadas em 2007 e vencidas em 2012 e álcool em gel vencido em 2017
 
NOTA DA SSP

"A Secretaria de Estado da Segurança Pública esclarece que já distribuiu no dia de hoje em todas as Centrais de Atendimento da Polícia Civil da Capital, bem como nos institutos Médico Legal, de Identificação e de Perícias, materiais importantes na prevenção à COVID-19, como máscaras, luvas e álcool gel, tudo em conformidade com as orientações sanitárias.  A SSP informa que já está finalizando processo de compra para reforço do estoque desses materiais, e que no decorrer da próxima semana será realizada a reposição desses itens em todas as unidades da Capital e do interior. Esclarece, por fim, que abrirá sindicância para apurar a distribuição indevida de materiais com data de validade expirada".