O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Roniclay Alves de Morais, concedeu mais duas liminares que suspendem a lei estadual 3.682, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de junho de 2020, que reduz as mensalidades durante a pandemia de Covid-19 nas instituições privadas em percentuais de 10% para ensino fundamental de 10%; de 15% para o ensino médio de 40% no ensino superior.
 
As duas novas liminares atendem ao pedido da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP), que mantém o Colégio Ulbra, na JK, e a Faculdade Católica do Tocantins.
 
Pela manhã, o JTo mostrou que o juiz havia atendido ao pedido do Ceulp/Ulbra para declarar que a lei não pode ser aplicada, “em razão da sua patente inconstitucionalidade” e proibiu que o Procon, o município de Palmas e o governo estadual fiscalizem o centro universitário com base nessa lei. 
 
Para o juiz, há outras leis estaduais no Ceará e no Maranhão sendo questionadas em ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF) o que indica possibilidade de que a lei tocantinense também possa ter inconstitucionalidade formal e material. 
 
O juiz também pondera sobre interferência do Estado na livre iniciativa impondo ao mercado que funciona regularmente com diversos contratos já consolidados sendo, portanto, uma atividade econômica regida pelo princípio da livre iniciativa, entre outros pontos.
 
A lei é de iniciativa do deputado estadual Vilmar Oliveira (SD) e após aprovação na Assembleia Legislativa teve a sanção do governador Mauro Carlesse (DEM. A sanção desagradou professores da rede privada que fizeram um protesto na manhã desta sexta-feira, em frente à sede do parlamento.