Elâine Jardim
elaine.jardim@ojc.com.brO desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins Ronaldo Eurípedes derrubou o despacho do conselheiro Alberto Sevilha do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que suspendeu o contrato entre a Empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda e a Prefeitura de Palmas em dezembro de 2018.
A decisão liminar do dia 1º de fevereiro atende a um pedido da empresa. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, não compete ao Tribunal de Contas, como órgão de controle externo, suspender um contrato administrativo. O desembargador aplicou uma regra da Constituição Federal que afirma, em caso de contrato do Executivo, que o ato de sustação é adotado diretamente pelo Congresso Nacional, ou seja, pelo Poder Legislativo. Eurípedes ressalta que o TCE cometeu um ato de ilegalidade ao arquivar o processo, pois as partes não apresentaram razões de defesa.
O TCE informou a reportagem que não foi oficializado.
O Jornal do Tocantins procurou a empresa Palmas Estacionamento Rotativo e a Prefeitura de Palmas, mas não obteve retorno.
Caso
O TCE suspendeu o retorno do estacionamento rotativo em Palmas no dia 13 de dezembro, atendendo a um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas (MPC). Conforme o despacho, a não admissão da retomada da execução do contrato de concessão do serviço pela empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda, ocorreria até o julgamento definitivo do recurso interposto pela esta corte de Contas, para evitar possíveis prejuízos ao Tesouro do Município e à população da cidade de Palmas.
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