O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins Ronaldo Eurípedes derrubou o despacho do conselheiro Alberto Sevilha do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que suspendeu o contrato entre a Empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda e a Prefeitura de Palmas em dezembro de 2018. 

A decisão liminar do dia 1º de fevereiro atende a um pedido da empresa.  Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, não compete ao Tribunal de Contas, como órgão de controle externo, suspender um contrato administrativo. O desembargador aplicou uma regra da Constituição Federal que afirma, em caso de contrato do Executivo, que o ato de sustação é adotado diretamente pelo Congresso Nacional, ou seja, pelo Poder Legislativo. Eurípedes ressalta que o TCE cometeu um ato de ilegalidade ao arquivar o processo, pois as partes não apresentaram razões de defesa. 

O TCE informou a reportagem que não foi oficializado. 
O Jornal do Tocantins procurou a empresa Palmas Estacionamento Rotativo e a Prefeitura de Palmas, mas não obteve retorno. 

Caso 

O TCE suspendeu o retorno do estacionamento rotativo em Palmas no dia 13 de dezembro, atendendo a um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas (MPC). Conforme o despacho, a não admissão da retomada da execução do contrato de concessão do serviço pela empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda, ocorreria até o julgamento definitivo do recurso interposto pela esta corte de Contas, para evitar possíveis prejuízos ao Tesouro do Município e à população da cidade de Palmas.