Dídimo Heleno
 
Em julgamento de Recurso Inominado nº 0012362-62.2017.8.27.9200, da Segunda Turma Recursal de Palmas/TO, em que se tratava de compra e venda de imóvel, cujo valor final cobrado era diferente do valor da proposta, o juiz-relator Marcello Rodrigues de Ataídes trouxe o entendimento do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários