Dídimo Heleno

Um trabalhador que era obrigado a usar uniformes que não lhe serviam foi indenizado por danos morais, segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O empregado alegou constrangimento, uma vez que, por ser obeso, o uniforme fornecido pela empresa era muito menor do que o seu tamanho. Segundo consta, a camiseta deixava partes de suas costas e barriga à mostra e a calça não cobria por inteiro as suas nádegas. Para completar, as botinas não cabiam em seus pés, fazendo com que ele precisasse trabalhar usando chinelos. 

Esses fatos foram confirmados por testemunhas, as quais disseram que embora o empregado usasse um avental por cima da roupa, o uniforme não lhe servia. Elas disseram ter presenciado episódios em que a roupa rasgou, se tornando motivo de piadas por parte de encarregados e de colegas. Em primeiro grau o juiz negou o pedido de indenização, sob o argumento de que os relatos testemunhais não eram conclusivos. 

Em grau de recurso, a desembargadora Brígida Joaquina Charão considerou que a comprovação de que o uniforme não era do tamanho do empregado demonstra a incidência do dano moral. “O fato de a reclamada disponibilizar a seus empregados uniformes em tamanho menor do que necessitavam, bem como de baixa qualidade, demonstra um agir doloso, ocasionando constrangimentos desnecessários”. A maioria seguiu o voto, que reformou a sentença e fixou o valor indenizatório em R$ 8 mil. (Processo 0021155-75.2018.5.04.0201).