A Associação Paulista de Consumidores ingressou com Ação Civil Pública contra incorporadora, mas a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a nova lei do distrato (13.786/2018). No primeiro grau, o juiz deu procedência à ação para que constasse expressamente em contratos futuros de compromisso de compra e venda a retenção, pela incorporadora, sobre as parcelas…

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