O Superior Tribuna de Justiça entendeu que é dever do Judiciário perguntar à pessoa que se declara transexual a respeito da preferência pela custódia em unidade feminina masculina ou específica, se houver, e, na que for escolhida, se a sua preferência é pelo convívio geral ou em alas ou celas específicas. 

Foi concedida ordem de habeas corpus para determinar a soltura de uma mulher transexual que cumpria pena em regime semiaberto em condições incompatíveis com a sua realidade. Ela estava presa em Florianópolis (SC) e obteve permissão para cumprir pena em regime domiciliar harmonizado, em recolhimento integral e com monitoramento eletrônico. (HC 861.817).