Dídimo Heleno

Uma mulher de 65 anos, hipertensa, trabalha remotamente desde março de 2020 por conta da pandemia da Covid-19. Ela é servidora do Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ela havia sido convocada para retornar ao trabalho presencial, mas o TJ-RJ não permitiu.

A mulher alegou que integra grupo vulnerável e que o trabalho em hospital público traria riscos à sua saúde e a do marido, também idoso. O relator Jaime Dias Pinheiro Filho deu razão a ela, destacando que o quadro clínico da servidora requer cuidados. “Em contrapartida, nenhum perigo de dano inverso se pode extrair do trabalho remoto, que aliás já vem sendo desempenhado por considerável período de tempo”, ressaltou.

“Registre-se, por oportuno, que a infecção pela Covid vem piorando a cada dia com recorde em número de óbitos, tanto assim o é que o Poder Público decretou praticamente paralisação total das atividades econômicas, a fim de conter a pandemia”, concluiu. (Processo 0079554-81.2020.8.19.0000).