Dídimo Heleno

Quando não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado, a recusa da cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, é ilícita. Esse foi o entendimento da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma seguradora a pagar a cobertura por morte à filha de…

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