Saída imotivada de sócio

Ainda que a sociedade limitada seja regida de forma supletiva pelas mesmas normas da sociedade anônima, um sócio pode se retirar sem dizer os motivos, de acordo com o artigo 1.029 do Código Civil. Isso é o que entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o sócio pode se retirar mediante simples notificação…

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