Dídimo Heleno

Informa a esta coluna o advogado tributarista Renato Cury que foi publicada nesta terça, 23, no Diário Oficial da União, edição 181, seção 1, página 34, a Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, a qual “reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências”. 

Segundo o artigo 1º, tal Portaria consiste em um conjunto de medidas que têm por objetivo estimular a conformidade fiscal com relação aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que permitirá a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). 

Há previsão na mesma Portaria de que a negociação dos débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020 deverá ser realizada em conjunto com a negociação das modalidades nela previstas. Esse Programa de Retomada Fiscal envolve a certificação de regularidade fiscal, a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de leilões já designados. 

Inclui, ainda, a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948/2017, bem como a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial. Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021. A referida Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro deste ano.