Dídimo Heleno
 
Foi republicada a Resolução 53, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Tocantínia e sua anexação à Comarca de Miracema, bem como a desinstalação do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Nacional e sua anexação ao Juizado Especial Cível da mesma Comarca, a alteração das competências dos Juizados de Palmas, além da criação de vara na Comarca de Paraíso, alteração de distritos judiciários e outras providências. 
 
O destaque desta nota diz respeito justamente à alteração das competências dos Juizados em Palmas. O art. 3º da Resolução 53/2019 revogou na íntegra a Resolução 03/2004, que dispunha sobre a circunscrição territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca da Capital do Estado do Tocantins, que agora passa a contar com cinco Juizados.
 
O primeiro Juizado Especial terá competência exclusiva para os feitos da Fazenda Pública. O segundo Juizado Especial terá competência cível e criminal. O terceiro Juizado também terá competência cível e criminal, assim como o quarto. O quinto Juizado terá competência exclusiva para os feitos da Fazenda Pública. 
 
Para que tal aconteça, os processos de matéria cível e criminal, em trâmite nos Juizados originários que são mencionados nos incisos I e V do art. 3º da Resolução serão redistribuídos, de forma imediata e igualitária, para os Juizados mencionados nos incisos II, III e IV do mesmo dispositivo, o que se dará mediante movimentação realizada pelos servidores das unidades judiciárias originárias, sob a coordenação do suporte e-Proc. 
 
A referida redistribuição processual ocorrerá em, no máximo, 30 dias após a republicação da Resolução 53, que se deu no dia 24 de junho deste ano. Outra novidade é que as distribuições das ações afetas aos Juizados Especiais em Palmas não estarão mais condicionadas ao endereço do autor, mas sim ao sorteio eletrônico, como ocorre nas demais varas.