Dídimo Heleno

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) constitui abuso de direito do plano de saúde o ato de negar tratamento autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a um conveniado. Por conta disso, autorizou que a Caixa Saúde complemente o valor de um remédio de alto custo destinado ao filho de um funcionário da Caixa Econômica Federal. 

A criança é portadora de atrofia muscular espinhal (AME) e propôs ação contra o plano de saúde, que havia negado o remédio, que custa R$ 12 milhões. Durante o tramitar do processo, a família conseguiu arrecadar, por meio de terceiros, parte do valor. Importante destacar que o medicamento só pode ser ministrado até os dois anos de idade. 

“É pacífico na jurisprudência que constitui abuso de direito do plano de saúde a negativa de tratamento autorizado pela Anvisa, ainda que em caráter experimental e mesmo quando não previsto no rol de tratamentos estabelecidos pela ANS, pois esse rol é meramente exemplificativo”, disse o julgador, que aplicou multa diária de 500 mil reais em caso de descumprimento da decisão (Processo 0000175-71.2021.5.13.0001).