Judiciário
Dídimo Heleno
Para preservar os direitos da personalidade e da dignidade humana, além da integridade e unidade familiar, e desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, é possível a inclusão do sobrenome do pai após o sobrenome do marido, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, a autora do recurso já…
Você se interessou por esta matéria?
Acessar Conta
É só colocar login e senhae acessar o melhor jornalismo
do Tocantins.
Criar Conta Gratuita
É novo por aqui? É só registrarseu e-mail para ter acesso
a 3 matérias por mês,
sem pagar nada por isso.
Navegue pelo assunto:
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
Comentários