Judiciário
No caso de uma empresa se sair vencedora em uma licitação e, mesmo assim, se recusar a assinar o contrato, a multa punitiva deverá ser compatível com o prejuízo sofrido pelo Estado. Esse foi o entendimento da Justiça Paulista, que aplicou a sanção a uma empresa de segurança, tendo diminuído em 85% o valor da multa.
No caso, a empresa alegou que deixou de assinar o contrato porque o…
Você se interessou por esta matéria?
Acessar Conta
É só colocar login e senhae acessar o melhor jornalismo
do Tocantins.
Criar Conta Gratuita
É novo por aqui? É só registrarseu e-mail para ter acesso
a 3 matérias por mês,
sem pagar nada por isso.
Navegue pelo assunto:
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
Comentários