O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que também preside o Conselho Nacional de Justiça, determinou a suspensão do processo que trata do preenchimento da 9ª vaga do quinto constitucional para desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Essa suspensão terá validade até que seja julgada uma ação que questiona a nomeação de um membro do Ministério Público daquele Estado.
 
É muito importante ficarmos atentos a essa decisão, já que lá a OAB, autora do questionamento, afirma que o Tribunal de Justiça estaria a afrontar o art. 100, parágrafo 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que diz que na hipótese de existir número ímpar de vagas referentes ao quinto constitucional, seu preenchimento deve observar a alternância e sucessividade. No caso, a Corte Goiana se utilizou do “princípio da superioridade histórica”, que, segundo a OAB Goiás, é desconhecido no ordenamento jurídico brasileiro.
 
E por que devemos ficar atentos? É que, caso o desembargador Amado Cilton, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, seja afastado definitivamente pelo STJ, poderá haver discussão semelhante quando do preenchimento da sua vaga, que hoje é ocupada pela juíza Célia Regina Régis. Tanto o Ministério Público Estadual quanto a OAB Tocantins reivindicariam a vaga.  A decisão tomada na ação em Goiás, portanto, pode servir de precedente para uma futura aqui no Tocantins.  
 
Para o procurador-geral da OAB Goiás, advogado José Carlos Issy, a decisão de Toffoli “faz cessar o risco de perecimento do direito que se discutirá perante o plenário do CNJ. Deve ser ressaltado que o critério legal para provimento do quinto constitucional, de acordo com a Loman, é a sucessividade e alternância. Substituir o critério legal, por qualquer outro, sem base na lei, é temerário e, portanto, a suspensão do provimento da vaga é medida prudente, evitando que haja nomeação de um novo desembargador em uma vaga que está sendo discutida perante o CNJ”, ressaltou. Aguardemos, com atenção, o que vai ser decidido nesse caso.