Dídimo Heleno

Desde que foi divulgado o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB o alvoroço foi grande na comunidade advocatícia nacional. Mas do que ele trata?  Segundo o parágrafo único do artigo 6º “fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como…

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