Dídimo Heleno
 
A crise promovida pelo coronavírus afetou definitivamente o modo de vida das pessoas. Por todo o país, síndicos de condomínios estão restringindo e, em alguns casos, até mesmo proibindo que os condôminos frequentem as áreas comuns desses locais, cujo objetivo é o de desestimular aglomerações e, consequentemente, a propagação do vírus.
 
Em decisão recente, a juíza da 50° Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo que moradores de oito apartamentos de um edifício localizado em Botafogo, zona sul da cidade, continuem frequentando áreas comuns que haviam sido interditadas pela síndica.
 
No caso, foram suspensos os acessos às áreas sociais e de lazer, como piscinas, saunas, playground e salão de festas. Desconsiderando tudo isso, alguns condôminos passaram a utilizar a garagem do local para levarem petiscos e bebidas, além de assediarem funcionários, bem como colaram cartazes por cima dos avisos de proibição.
 
Para a magistrada Renata Gomes Casanova, "as observâncias às limitações, decorrentes da 'quarentena' compulsória, embora extremamente inconvenientes, impõem-se em benefício da coletividade - seja reduzindo a sobrecarga de hospitais, seja poupando vizinhos vulneráveis do contágio involuntário", concluiu. (Processo n° 0120804-91.2020.8.19.0001).