Dídimo Heleno

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um professor de música por ato de improbidade administrativa em razão de ele ter enviado mensagens de cunho sexual a uma aluna. Para Corte, essa atitude fere preceitos da administração pública previstos na Constituição Federal, como deveres de lealdade e honestidade, bem como da própria moralidade administrativa. 

O professor, que dava aulas numa escola municipal, solicitou fotos íntimas de uma aluna adolescente de 13 anos. Foi condenado à perda do emprego público e ao pagamento de R$ 10 mil a título de multa civil. Ele responde a um inquérito que apura os mesmos fatos. O desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator, asseverou que “o Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, já veio de assentar tal atitude como subversora dos valores fundamentais da sociedade e corrosiva de sua estrutura”. Foi acompanhado por unanimidade.