Uma advogada foi presa por engano em 2016, tendo passado por revista íntima e seus bens apreendidos. Depois de horas é que a polícia percebeu o erro que tinha cometido. Por conta disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar 50 mil reais a título de danos morais à profissional. 
 
Na verdade, o alvo da investigação era outra…

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