A Lei Estadual Tocantinense 3.873/22, sancionada pelo governador em exercício Wanderlei Barbosa no último dia 7 de janeiro, é, sem dúvida alguma, uma grande conquista da advocacia. Ela altera o art. 134 da Lei 1.818/2007, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, “para tipificar como ilícito funcional a violação às prerrogativas dos…

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